Nota de Débito do IBS e CBS: Hipóteses e Regras de Emissão
Guia técnico com o detalhamento de cada hipótese de Nota de Débito do IBS e da CBS, regras de emissão, vínculo ao documento original e exemplo de XML comentado
📅 25 de agosto de 2026 • ⏱️ 18 min de leitura
Resumo: a Nota de Débito (
finNFe = 6) é o documento fiscal eletrônico criado pela Reforma Tributária para aumentar o IBS e a CBS devidos pelo emitente sempre que um evento posterior à emissão da NF-e original — multa e juros, perda de mercadoria em estoque, pagamento antecipado, desenquadramento de regime — precisa ser refletido na apuração sem reabrir o documento original. A NT RT 2025.002 e o Ajuste SINIEF nº 49/2025 definem uma lista fechada de oito hipóteses, identificadas pelo campotpNFDebito. Este guia detalha cada uma delas, com regra de emissão, matriz de CST/CFOP aplicável e exemplo de XML comentado. Se você ainda não leu os posts anteriores da série, comece por Nota de Débito e Nota de Crédito na Reforma Tributária: o que são e veja também o contraponto em Nota de Crédito do IBS e CBS: hipóteses e regras de emissão.

Contexto e relevância
Nos dois primeiros posts desta série, vimos que a Reforma Tributária criou um par de documentos fiscais eletrônicos exclusivos para ajustar o IBS e a CBS depois da emissão da NF-e original: a Nota de Crédito, que reduz o imposto devido pelo emitente, e a Nota de Débito, que faz o movimento inverso — aumenta o imposto devido pelo emitente e, por espelho, gera crédito adicional para o destinatário da operação original.
A Nota de Débito é a metade do par com mais hipóteses previstas: oito situações fechadas, cobrindo desde encargos financeiros (multa e juros) até eventos operacionais que nada têm de financeiro à primeira vista, como perda de mercadoria em estoque ou desenquadramento de regime tributário. Entender exatamente em qual hipótese cada evento de negócio se encaixa é o que separa uma implementação de ERP que passa em auditoria de uma que acumula passivo silencioso.
📌 Importante: assim como a Nota de Crédito, a Nota de Débito do IBS/CBS não substitui a nota fiscal complementar tradicional nem a carta de correção eletrônica para os fins que essas continuarem cumprindo. Ela é específica para ajustes que impactam a apuração de IBS e CBS e que não podem mais ser corrigidos pela alteração do documento original.
Fundamento legal
A disciplina da Nota de Débito está amparada nos seguintes instrumentos normativos:
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 2º — princípio da não cumulatividade do IBS e da CBS, base para a exigência de um mecanismo formal de ajuste de débito sempre que o valor apurado originalmente ficar defasado em relação ao fato gerador real.
- Ajuste SINIEF nº 49/2025 (CONFAZ) — institui, no leiaute da NF-e, a finalidade 6 (
finNFe = 6) para a Nota de Débito, com efeitos a partir de 3 de agosto de 2026, conforme cronograma fixado pelo Ajuste SINIEF nº 15/2026. - NT RT 2025.002 — detalha o campo
tpNFDebito, com a lista fechada de códigos de 01 a 08, e as regras de validação do documento, incluindo a exigência de referência à chave de acesso da NF-e original.
📌 Base legal: este guia se fundamenta na LC 214/2025 (art. 2º), no Ajuste SINIEF nº 49/2025, no Ajuste SINIEF nº 15/2026 e na NT RT 2025.002. Sempre confirme a versão vigente da Nota Técnica e a tabela de códigos no Portal Nacional da NF-e antes de codificar a integração.
O que caracteriza uma Nota de Débito do IBS/CBS
Assim como a Nota de Crédito, toda Nota de Débito compartilha três características estruturais:
finNFe = 6no grupo de identificação do documento.- Vínculo obrigatório com a chave de acesso da NF-e original, quando existir uma operação de origem identificável (algumas hipóteses, como perda em estoque, podem não ter uma única NF-e de referência direta, e sim vínculo com o documento de entrada da mercadoria perdida).
- Restrição de tributos: o documento só pode destacar valores de IBS e CBS, sob pena de rejeição pela regra de validação da NT RT 2025.002 (regra equivalente à 1001 aplicada às Notas de Crédito).
O efeito fiscal é sempre o mesmo: aumentar o débito de IBS/CBS do emitente e, na mesma proporção, gerar crédito adicional para o destinatário, quando aplicável à hipótese.
Matriz das hipóteses de Nota de Débito (tpNFDebito)
| Código | Hipótese | Situação de uso |
|---|---|---|
| 01 | Transferência de créditos para cooperativas | Cooperado transfere créditos de IBS/CBS não utilizados para a cooperativa, gerando débito correspondente na sua própria apuração. |
| 02 | Anulação de crédito por saídas imunes/isentas | Crédito de IBS/CBS originalmente apropriado precisa ser estornado porque a mercadoria ou serviço foi destinado a uma saída imune ou isenta. |
| 03 | Débitos de notas não processadas | Documento de fornecimento não reconhecido a tempo na apuração do período, exigindo lançamento posterior do débito correspondente. |
| 04 | Multa e juros | Fornecedor formaliza a cobrança de encargos por atraso no pagamento do cliente, com o IBS/CBS incidente sobre o valor do encargo. |
| 05 | Transferência de crédito na sucessão | Empresa sucedida transfere obrigações/débitos de IBS/CBS para a sucessora em operação societária. |
| 06 | Pagamento antecipado | Cliente paga antecipadamente por mercadoria a ser entregue no futuro, antecipando o débito de IBS/CBS correspondente. |
| 07 | Perda em estoque | Mercadoria adquirida com apropriação de crédito é perdida por perecimento, furto, roubo ou deterioração, exigindo estorno do crédito por meio de débito equivalente. |
| 08 | Desenquadramento do Simples Nacional | Empresa migra do regime favorecido para o regime normal de apuração, exigindo ajuste de débito sobre operações cujo tratamento tributário muda com a transição de regime. |
⚠️ Risco fiscal: as hipóteses 02 e 07 são, na prática, as duas com maior volume de eventos recorrentes em empresas de varejo e indústria — imunidade/isenção na saída e perda de estoque são situações do dia a dia operacional, não exceções raras. Empresas que não automatizarem a geração dessas Notas de Débito diretamente a partir do evento de estoque tendem a acumular passivo de obrigação acessória rapidamente após agosto de 2026.
Detalhamento por hipótese
01 — Transferência de créditos para cooperativas. Quando um cooperado transfere para a cooperativa créditos de IBS/CBS que não pretende utilizar diretamente, a operação gera débito na apuração do cooperado (que está se desfazendo do crédito) e crédito correspondente na apuração da cooperativa.
02 — Anulação de crédito por saídas imunes/isentas. Se uma mercadoria foi adquirida com apropriação de crédito de IBS/CBS, mas acaba sendo destinada a uma operação de saída imune ou isenta — hipótese em que o crédito não poderia ter sido mantido —, o emitente precisa estornar esse crédito por meio de uma Nota de Débito, reconhecendo o débito correspondente.
03 — Débitos de notas não processadas. Cobre situações em que um documento fiscal de fornecimento não foi corretamente reconhecido no período de apuração em que deveria ter gerado débito — por falha de integração, atraso de processamento ou outro motivo operacional —, exigindo o lançamento do débito faltante em período posterior.
04 — Multa e juros. É o espelho exato da hipótese 01 de Nota de Crédito: quando o fornecedor tem direito a cobrar encargos de mora do cliente e formaliza esse valor, a Nota de Débito reconhece o IBS/CBS incidente sobre o valor do encargo, aumentando o débito do fornecedor (que está cobrando o valor) — e, correspondentemente, o crédito do cliente que paga o encargo, quando aplicável ao regime de ambos.
05 — Transferência de crédito na sucessão. Em operações de incorporação, fusão ou cisão, quando a sucessora assume obrigações de IBS/CBS da empresa sucedida, a Nota de Débito formaliza essa transferência do lado do débito, complementando a hipótese 05 de Nota de Crédito, que trata da transferência do lado do crédito.
06 — Pagamento antecipado. Em vendas para entrega futura, quando o cliente paga total ou parcialmente antes do recebimento da mercadoria, o fato gerador do IBS/CBS pode se antecipar ao momento da entrega física. A Nota de Débito formaliza esse débito antecipado, vinculado ao contrato ou pedido de venda correspondente.
07 — Perda em estoque. Mercadoria adquirida com apropriação de crédito de IBS/CBS que é perdida por perecimento, furto, roubo ou deterioração deixa de justificar a manutenção desse crédito — afinal, ele foi apropriado com base em uma operação de saída tributada que nunca vai ocorrer. A Nota de Débito estorna o crédito correspondente, vinculada ao documento de entrada da mercadoria perdida (e, quando houver, ao registro de baixa de estoque ou boletim de ocorrência, para fins de suporte documental em eventual fiscalização).
08 — Desenquadramento do Simples Nacional. Quando uma empresa deixa o regime do Simples Nacional e passa a apurar IBS/CBS pelo regime normal, operações realizadas em um regime, mas cujo tratamento tributário definitivo só se resolve após a mudança de regime, podem exigir ajuste de débito para refletir a diferença de tratamento tributário entre os dois regimes.
Regras de emissão e vinculação ao documento original
O fluxo de validação segue a mesma lógica da Nota de Crédito, com uma particularidade: nem toda hipótese de Nota de Débito tem uma única NF-e de origem óbvia.
- Identificação do motivo de negócio — classificar o evento contra a tabela vigente de
tpNFDebito. - Localização do documento de referência — para hipóteses como multa/juros (04), pagamento antecipado (06) e recusa vinculada a uma venda específica, a chave de acesso da NF-e original é o vínculo natural. Para perda em estoque (07), o vínculo mais adequado costuma ser o documento de entrada que originou o crédito estornado. Para transferência de créditos (01, 05) e desenquadramento de regime (08), o vínculo pode ser com registros cadastrais ou societários, não necessariamente com uma única NF-e de venda.
- Cálculo do valor do débito — proporcional ao evento: valor do encargo (multa/juros), valor da mercadoria perdida (estoque), valor antecipado (pagamento antecipado), valor do crédito a estornar (imunidade/isenção).
- Preenchimento de
cClassTrib— compatível com a natureza do evento; hipóteses de estorno de crédito (02, 07) exigem o mesmocClassTribdo documento de entrada que gerou o crédito original. - Transmissão e validação — mesma lógica de rejeição por tributo extinto e por documento referenciado inválido.
Matriz de decisão CFOP/CST por hipótese
Hipótese (tpNFDebito) | CFOP de referência* | CST/cClassTrib | Observação |
|---|---|---|---|
| 02 — Anulação de crédito (saída imune/isenta) | Sem movimentação de mercadoria; ajuste vinculado à NF-e de entrada que gerou o crédito | cClassTrib idêntico ao do documento de entrada original | Estorno de crédito, não nova operação de venda |
| 04 — Multa e juros | Não aplicável a CFOP de mercadoria — ajuste financeiro/tributário | cClassTrib específico para encargos financeiros | Sem vínculo com movimentação de estoque |
| 06 — Pagamento antecipado | CFOP correspondente à antecipação/adiantamento, quando previsto na tabela vigente | cClassTrib da operação de venda futura vinculada | Antecipa parte do fato gerador da venda |
| 07 — Perda em estoque | Sem movimentação de saída regular; ajuste vinculado à NF-e de entrada que gerou o crédito perdido | cClassTrib idêntico ao do documento de entrada original | Estorno de crédito por perda, não devolução |
| 01, 05, 08 — Transferência (cooperativa/sucessão), desenquadramento | Não aplicável a CFOP de mercadoria — ajuste cadastral/societário | cClassTrib conforme o regime de origem e de destino | Vínculo predominantemente cadastral, não com item de venda |
*A codificação definitiva de CFOP para os novos documentos de ajuste do IBS/CBS deve ser confirmada na tabela vigente publicada pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
💡 Dica de compliance: para a hipótese 07 (perda em estoque), integre a geração da Nota de Débito diretamente ao processo de baixa de estoque por perda — se essa geração depender de um lançamento manual posterior, o histórico mostra que a maioria das perdas acaba não sendo formalizada dentro do prazo, gerando divergência entre o saldo físico do estoque e o crédito ainda “ativo” na apuração de IBS/CBS.
Exemplo prático com cálculo
Cenário: Empresa A mantém em estoque um lote de mercadorias adquirido por R$ 8.000,00, com apropriação de crédito de IBS/CBS de R$ 2.120,00 (alíquota combinada de referência de 26,5%). Um incêndio parcial no depósito destrói 30% desse lote, evento registrado em boletim de ocorrência e no controle de estoque.
Dados da operação original (entrada que gerou o crédito):
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor da mercadoria adquirida | R$ 8.000,00 |
| IBS + CBS creditados na entrada (26,5%) | R$ 2.120,00 |
| Percentual perdido no incêndio | 30% |
Cálculo da Nota de Débito (hipótese 07 — perda em estoque):
- Valor da mercadoria perdida: R$ 8.000,00 × 30% = R$ 2.400,00
- IBS/CBS a estornar do crédito (débito a lançar): R$ 2.120,00 × 30% = R$ 636,00
- Resultado: a Empresa A emite Nota de Débito com
tpNFDebito = 07, referenciando a NF-e de entrada que originou o crédito, aumentando seu débito de IBS/CBS em R$ 636,00 — valor que, na prática, estorna a fração do crédito que não se justifica mais, já que a mercadoria correspondente não vai gerar operação de saída tributada.
Do requisito de negócio à especificação técnica
Requisito funcional
RF-03 — Emissão de Nota de Débito por perda de mercadoria em estoque
- Ator: Módulo de Estoque / Módulo Fiscal do ERP
- Pré-condição: existe um documento de entrada com apropriação de crédito de IBS/CBS para uma mercadoria que sofreu baixa por perecimento, furto, roubo ou deterioração, registrada no controle de estoque.
- Descrição: o sistema deve gerar automaticamente uma proposta de Nota de Débito com
tpNFDebito = 07no momento da baixa de estoque por perda, calculando o valor de IBS/CBS a estornar proporcionalmente à quantidade e ao valor da mercadoria perdida, e vinculando o documento à NF-e de entrada original. - Pós-condição: a Nota de Débito é transmitida, autorizada pela SEFAZ, e o débito de IBS/CBS do emitente é aumentado no valor correspondente na apuração assistida do período, refletindo o estorno do crédito que não se justifica mais.
Critério de aceite
Cenário: perda de 30% de um lote por incêndio
- Dado que uma NF-e de entrada de R$ 8.000,00 com crédito de IBS/CBS de R$ 2.120,00 está registrada no estoque
- Quando o usuário registrar a baixa de 30% desse lote por perda decorrente de incêndio
- Então o sistema deve propor a emissão de uma Nota de Débito com
tpNFDebito = 07, calculando o valor de IBS/CBS como 30% do crédito original - E o documento deve referenciar a chave de acesso da NF-e de entrada que originou o crédito
Cenário: baixa de estoque sem geração da Nota de Débito
- Dado que o usuário registra uma baixa de estoque por perda sem que o sistema gere a Nota de Débito correspondente
- Quando o processo de fechamento fiscal do período for executado
- Então o sistema deve sinalizar uma pendência de reconciliação, apontando a divergência entre a baixa de estoque registrada e a ausência de estorno de crédito de IBS/CBS
Artefato técnico: XML comentado da Nota de Débito
<infNFe>
<ide>
<finNFe>6</finNFe> <!-- 6 = Nota de Débito -->
<tpNFDebito>07</tpNFDebito> <!-- 07 = perda em estoque -->
</ide>
<NFref>
<refNFe>3526...chave44dig</refNFe> <!-- chave de acesso da NF-e de entrada original -->
</NFref>
<det nItem="1">
<prod>
<cClassTrib>000002</cClassTrib> <!-- idêntico ao cClassTrib do documento de entrada -->
<qCom>30.0000</qCom> <!-- percentual/quantidade perdida, conforme unidade cadastrada -->
</prod>
<imposto>
<IBS>
<vBC>2400.00</vBC> <!-- 30% do valor original da mercadoria -->
<pIBS>18.50</pIBS>
<vIBS>444.00</vIBS> <!-- débito de estorno de IBS -->
</IBS>
<CBS>
<vBC>2400.00</vBC>
<pCBS>8.00</pCBS>
<vCBS>192.00</vCBS> <!-- débito de estorno de CBS -->
</CBS>
</imposto>
</det>
</infNFe>
No SPED/apuração assistida, o valor lançado pela Nota de Débito precisa aumentar o total de débito de IBS/CBS do período de referência da Empresa A. Como a Plataforma de Apuração Assistida cruza automaticamente entrada, estoque e documentos de ajuste, uma baixa de estoque por perda sem a Nota de Débito correspondente tende a aparecer como divergência no fechamento do período — um dos pontos de maior atenção para quem está adaptando o módulo de estoque do ERP à Reforma.
📌 Transparência sobre o que já está confirmado: os nomes exatos de campos, grupos e regras completas de validação para cada uma das oito hipóteses estão na NT RT 2025.002 vigente, publicada no Portal Nacional da NF-e. O XML acima é uma representação didática da estrutura conceitual — valide sempre a versão oficial do schema antes de codificar a integração.
Riscos fiscais e armadilhas
- Não formalizar perdas de estoque — é a armadilha mais recorrente: baixas por furto, perecimento ou deterioração continuam sendo registradas apenas no módulo de estoque, sem gerar a Nota de Débito correspondente, mantendo um crédito de IBS/CBS que não deveria mais existir.
- Confundir multa/juros com reajuste de preço contratual — a hipótese 04 cobre encargos de mora, não renegociação comercial de preço; usar a Nota de Débito para reajuste de preço fora dessa hipótese específica é emissão irregular.
- Vincular ao documento errado — para hipóteses como transferência de créditos (01, 05) e desenquadramento (08), tentar forçar um vínculo com uma única NF-e de venda, quando o vínculo correto é cadastral ou societário, distorce a rastreabilidade do ajuste.
- Ignorar o efeito no destinatário — toda Nota de Débito gera crédito adicional para quem recebe o documento; não comunicar isso ao módulo fiscal do destinatário gera divergência de apuração entre as duas pontas da operação.
A mitigação passa por:
- Integrar a geração de Nota de Débito por perda em estoque (07) diretamente ao processo de baixa, sem depender de lançamento manual posterior.
- Documentar, para o time comercial e financeiro, a diferença entre encargo de mora (hipótese 04) e reajuste comercial de preço, que segue outro tratamento fiscal.
- Definir, na especificação, qual entidade de referência (NF-e, documento de entrada, registro cadastral) cada uma das oito hipóteses deve usar para vínculo, evitando padronizar todas pelo mesmo campo.
Boas práticas de compliance
- Trate cada uma das oito hipóteses de
tpNFDebitocomo um fluxo de negócio distinto, com sua própria origem de dados (venda, estoque, cadastro societário) e critério de aceite. - Priorize a automação das hipóteses de maior volume operacional — perda em estoque (07) e anulação de crédito por saída imune/isenta (02) — integrando a geração da Nota de Débito ao evento de origem, e não a um lançamento manual.
- Mantenha rastreabilidade completa entre a Nota de Débito, o documento de referência (venda, entrada ou registro societário) e o lançamento correspondente na apuração assistida.
- Revise periodicamente a tabela vigente de
tpNFDebitono Portal Nacional da NF-e, e valide com um contador ou auditor especializado as hipóteses ligadas a regimes específicos, como desenquadramento do Simples Nacional (08).
Conclusão
- A Nota de Débito (
finNFe = 6) aumenta o IBS/CBS devido pelo emitente e gera crédito adicional para o destinatário, quando aplicável à hipótese. - A NT RT 2025.002 define oito hipóteses fechadas (
tpNFDebito01 a 08): transferência de créditos para cooperativas, anulação de crédito por saídas imunes/isentas, débitos de notas não processadas, multa e juros, transferência de crédito na sucessão, pagamento antecipado, perda em estoque e desenquadramento do Simples Nacional. - As hipóteses de perda em estoque (07) e anulação de crédito por imunidade/isenção (02) tendem a ter o maior volume operacional e devem ser priorizadas na automação do ERP.
- Cada hipótese tem uma entidade de referência própria — nem toda Nota de Débito se vincula a uma única NF-e de venda — e essa distinção precisa estar explícita na especificação funcional.
- Com os três posts da série, você tem o panorama completo: conceito, hipóteses de Nota de Crédito e hipóteses de Nota de Débito do IBS/CBS na Reforma Tributária.
💡 Continue aprendendo: revise a visão geral em Nota de Débito e Nota de Crédito na Reforma Tributária: o que são e o contraponto completo em Nota de Crédito do IBS e CBS: hipóteses e regras de emissão. Para aprofundar a matriz de CFOP usada nas operações que originam esses ajustes, veja o guia completo de CFOP para analistas de ERP.
Referências
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — Presidência da República.
- Ajuste SINIEF nº 49/2025 e Ajuste SINIEF nº 15/2026 — CONFAZ (
https://www.confaz.fazenda.gov.br/). - NT RT 2025.002 (Nota Técnica da Reforma Tributária para NF-e/NFC-e) — Portal Nacional da NF-e (
https://www.nfe.fazenda.gov.br/). - Reforma Tributária do Consumo – Adequações NF-e / NFC-e — Portal Nacional da NF-e.
- Portal do Comitê Gestor do IBS —
https://www.cgibs.gov.br/.
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